Sobre o direito à imagem das crianças e dos adolescentes
Eu já te contei aqui que a proteção conferida pelo direito à imagem abrange tanto as nossas características físicas como também a nossa reputação e como somos vistos em nosso meio social, familiar, de trabalho, etc.
Não dá para negar a importância desse direito é justamente por isso que as crianças e os adolescentes possuem uma proteção reforçada nessa área, conferida pela Lei nº 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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O art. 15 do ECA diz que as crianças e adolescentes têm direito ao respeito e o art. 17 detalha esse direito trazendo a preservação da imagem como uma das formas de garanti-lo. Ainda, de acordo com o art. 18 do ECA, é dever de todos evitar que as crianças e os adolescentes sejam expostos a situações vexatórias ou constrangedoras.
Entende-se que essa proteção reforçada e essa responsabilidade estendida são necessárias porque as estruturas físicas, morais e psíquicas das crianças e dos adolescentes ainda estão em formação.
E como podemos contribuir para a preservação da imagem dos pequenos e dos grandinhos? Aí vão algumas dicas:
- Antes de tirar uma foto ou fazer um vídeo de uma criança ou adolescente, peça sempre a autorização dos pais ou responsáveis, principalmente se for postar o conteúdo em alguma rede social.
- Ao publicar imagens, especialmente dos pequenos, evite que apareçam elementos de identificação como o nome da escola onde a criança estuda ou de algum lugar visitado por ela com frequência – mais que de imagem, essa é uma questão de segurança!
- Evite compartilhar conteúdos onde crianças ou adolescentes se encontram em situações constrangedoras. O que pode parecer engraçado para você pode ser motivo de vergonha para os outros.
- Se você não resiste compartilhar a fofura das crianças da sua família ou dos seus amigos nas redes sociais, considere deixar o seu perfil como “privado”. Assim você poderá controlar quem visualiza o conteúdo, evitando o acesso de pessoas mal intencionadas.
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