Patricia Carneiro Advocacia & Consultoria Jurídica

Sobre a proteção das nossas imagens (sim, no plural)

Ao contrário do que muitos acreditam, o Direito de Imagem trata de algo que vai muito além da proteção da fisionomia, do retrato e da expressão gráfica dos indivíduos. Essa área fascinante do Direito cuida, também, da imagem que cultivamos perante os olhos da sociedade.

Tamanha a importância dessas duas imagens – a imagem-retrato e a imagem-atributo – a nossa Constituição Federal de 1988 as protege expressamente em três dispositivos, todos do rol do artigo 5º (aquele que traz os nossos direitos fundamentais).

O inciso X do art. 5º da CF/88 trata da imagem-retrato, ou seja, da expressão externa da pessoa humana, sua fisionomia, sua forma plástica. De acordo com esse inciso “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Por sua vez, o inciso V do art. 5º da CF/88 traz a imagem-atributo, que é como cada indivíduo exterioriza suas características pessoais em suas relações sociais, compondo a sua reputação em seu meio social, familiar, de trabalho, etc. Nos diz esse dispositivo que “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.

Já o inciso XXVIII, também do art. 5º da CF/88, amplia um pouco mais o conceito da proteção da imagem-retrato, alcançando o campo do Direito Autoral. Diz o inciso que “são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas”.

texto alternativo direito de imagem

Com os avanços da tecnologia aplicada aos meios de comunicação, proteger as “nossas imagens” tem se tornado algo cada vez mais necessário – e difícil – especialmente pela velocidade com a qual trocamos informações.

Lembre-se que a imagem pessoal é composta não apenas pelo rosto, mas também pela reputação cultivada por cada indivíduo em seu meio social. Por isso, vale a pena pensar duas vezes antes de compartilhar videos, arquivos de áudio, trabalhos autorais e fotos – sejam seus ou de qualquer outra pessoa que não tenha autorizado a divulgação do material.

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