Patricia Carneiro Advocacia & Consultoria Jurídica

Métodos alternativos de resolução de conflitos: negociação e mediação

Você sabia que nem toda disputa precisa ser levada ao sistema judiciário? A legislação brasileira prevê várias formas de resolver conflitos de maneira extrajudicial, ou seja, sem ter que “abrir um processo”. Confira no texto algumas informações sobre a negociação e a mediação, dois dos chamados “métodos alternativos de resolução de conflitos”.

A negociação é utilizada em situações que não necessitam da presença de uma terceira pessoa para intermediar o diálogo. Geralmente é realizada uma reunião entre as partes e a conversa resulta em um acordo que será redigido e, na sequência, assinado por todos. É muito comum que seja incluída uma cláusula nesse acordo dizendo que no caso de descumprimento do que foi combinado a parte prejudicada poderá levar a questão ao judiciário. Além disso, multas e outras penalidades também poderão ser previstas para os casos em que o acordo for quebrado.

Já a mediação é regulada pela Lei nº 13.140/2015 e implica na presença de uma terceira pessoa que irá mediar a conversa entre as partes. A lei estabelece que a mediação deverá será orientada pelos princípios de (i) imparcialidade do/a mediador/a; (ii) isonomia entre as partes; (iii) oralidade; (iv) informalidade; (v) autonomia da vontade das partes; (vi) busca do consenso; (vii) confidencialidade; e (viii) boa-fé. A pessoa que realiza a tarefa de mediar uma disputa tem como principal atribuição facilitar o diálogo entre as partes, mas não poderá propor soluções ou ideias para resolver o conflito.

Inevitavelmente há disputas que deverão ser levadas ao judiciário, não admitindo uma solução por meio de uma conversa entre as partes. Mesmo assim, é sempre importante consultar um advogado ou advogada antes de tomar qualquer decisão em relação ao assunto. É por meio de uma avaliação profissional que a melhor estratégia poderá ser traçada e o problema resolvido de forma rápida, eficiente e justa para todos.

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